Coronavírus: MP recomenda à Saneago que mantenha a não interrupção do serviço por inadimplência

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou à Companhia Saneamento de Goiás S.A. (Saneago) que revogue a Resolução da Diretoria Colegiada n° 66/2020, publicada no dia 1° de outubro, que visa retomar o corte de água aos consumidores por falta de pagamento, a partir de 8 de novembro de 2020. A orientação é para que o órgão mantenha a medida de suspensão da interrupção do fornecimento de água por inadimplência, não fazendo o corte do serviço enquanto perdurar a situação de pandemia da Covid-19.

A promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda também recomendou que, enquanto os cortes estiveram suspensos, que a empresa ofereça aos consumidores canais específicos para negociação de dívidas durante a situação de pandemia, para que eles mesmos possam fazer o pagamento de forma mitigada e evitar o superendividamento.

No documento, a promotora alerta que a recomendação é instrumento legal de atuação do Ministério Público, fixando o prazo de três dias para o envio de informações sobre o acatamento ou não da recomendação. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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