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Comissão aprova reclusão de 4 a 12 anos para quem cometer fraude em obra pública

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 10657/18, que tipifica o crime de fraude em obra ou serviço de engenharia, definido como “obter vantagem ilícita, em prejuízo da administração pública, em razão de sobrepreço ou superfaturamento”. A pena é de reclusão, de 4 a 12 anos, e multa.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), ao texto original do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP). “A despeito das estarrecedoras revelações reiteradamente trazidas a público, não se conseguiu erradicar no País a prática da corrupção por meio do superfaturamento de obras públicas”, disse o relator em defesa da medida.

O substitutivo em tramitação na Câmara dos Deputados acrescenta dispositivo ao Código Penal no capítulo que trata de fraudes em certames de interesse público. A versão de Macris inseria o assunto na parte que trata do crime de corrupção ativa. O relator também estabeleceu condição agravante e definições para sobrepreço e superfaturamento.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Reportagem – Ralph Machado / Edição – Ana Chalub

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