quinta-feira, dezembro 26, 2024

Cirurgia não emergencial deve ser adiada em função do novo coronavírus

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O Município de Senador Canedo deve adiar cirurgia eletiva de moradora em função da pandemia do novo coronavírus. A paciente havia conquistado, em sede de liminar, o direito de se submeter ao procedimento em cinco dias, contudo, por causa da alta procura de leitos hospitalares neste momento, o magistrado responsável pela reforma da decisão, juiz substituto em segundo grau Ronnie Paes Sandre, entendeu que as prioridades, agora, são as emergências causadas pela covid-19.

“Analisando o pedido de liminar pleiteado, identifico elementos seguros de prova a evidenciarem a presença concomitante dos pressupostos legais autorizadores de tal medida, principalmente, tendo em vista o quadro de insegurança e instabilidade que a sociedade vive neste momento, evidenciado pelo risco de sobrecarga no Sistema Público de Saúde, sob a ameaça de colapso, ante o avanço da covid -19, causada pelo coronavírus”, frisou o magistrado.

A paciente aguarda desde 2013 cirurgia de artroplastia de revisão ou reconstituição de quadril, que em função da alta complexidade, seria realizada no Hospital das Clínicas, em Goiânia. No entanto, o estabelecimento está se preparando para a alta demanda de casos de contaminação pelo novo coronavírus, que, muitas vezes, necessitam de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo que há déficit desse tipo de leito no sistema público de saúde para atender ao surto.

Na decisão, Ronnie Paes Sandre destacou a situação singular da saúde pública, com a suspensão das cirurgias eletivas pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, por meio da Portaria nº 106/2020, publicada no Diário Oficial do Município, edição nº 7.262, de 19 de março, na qual o procedimento solicitado não se enquadra nas exceções previstas. Além disso, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) também teceu recomendações sobre o atendimento dos serviços de saúde, entre elas, a suspensão temporária das cirurgias eletivas, devendo ser marcados apenas procedimentos cujo risco e necessidade justifiquem a realização. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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