Julgando parcialmente procedentes pedidos do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a juíza Mariúccia Benício Soares Miguel, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, condenou o ex-presidente da Saneamento de Goiás (Saneago), Daniel Domingues, por improbidade administrativa, em razão da aquisição irregular de créditos de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) que resultaram em prejuízos para a estatal. Os créditos de IPI seriam utilizados pela empresa estatal na compensação de tributos devidos à Receita Federal, mas essa negociação acabou frustrada.
A sentença, de mérito, foi proferida nesta quinta-feira (2/4) e determinou a aplicação ao réu das sanções do artigo 12, incisos II e III da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), incluindo a obrigação de restituir integralmente o dano ao erário, devidamente atualizado e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. À época da propositura da ação, esse prejuízo foi estimado em cerca de R$ 20 milhões.
Na sentença, a magistrada julgou improcedente pedido feito pelo MP de declaração de nulidade dos contratos firmados pela Saneago com as três usinas de cana-de-açúcar que venderam os créditos de IPI. O entendimento judicial foi de que eventual nulidade dos ajustes poderia prejudicar a estatal de saneamento no processo em que requereu, em juízo, o recebimento dos valores pagos a título da compensação frustrada. Assim, Mariúccia Benício apenas tornou sem efeito as transações referentes às compensações, “por serem evidentemente ilegais”.
A juíza também condenou Daniel Domingues ao pagamento de multa de 1% do valor corrigido da causa, “em virtude da prática de atos ensejadores da litigância de má-fé”. Ela também negou pedido do réu de liberação dos bens que foram bloqueados quando da concessão de liminar, no início da ação. “Ainda que provado que os bens bloqueados somam uma quantia superior ao valor dos danos causados ao erário, mister se faz necessária a manutenção do bloqueio dos bens como medida assecuratória de uma eventual condenação em multa civil”, justificou na sentença.
Entenda o caso
A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo MP-GO em setembro de
2010, abrangendo negociações de compra de créditos de IPI ocorridas em 2002 e
2003. Inicialmente, a demanda incluía, além do ex-presidente da Saneago, outros
dois ex-diretores da estatal, além das três usinas sucroalcooleiras que
venderam os créditos de IPI. Contudo no curso do processo, que teve vários
desdobramentos, apenas Daniel Domingues permaneceu como réu. A ação é
acompanhada pela 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia.
Na ação, o MP sustentou, entre as diversas irregularidades envolvendo a negociação, que a aquisição de créditos de IPI foi feita sem o devido processo licitatório. Conforme apresentado na demanda, em julho de 2002, Daniel Domingues e outro ex-diretor (excluído da ação) autorizaram a aquisição de créditos de IPI, sem antes realizar pesquisa de mercado e sem o devido processo licitatório. No primeiro procedimento, foi comprado de uma das empresas um montante superior a R$ 1 milhão, com o objetivo de compensação de tributos devidos pela Saneago à Receita Federal.
Em uma outra negociação, novamente sem realizar pesquisa de mercado e licitação, os diretores firmaram contrato com outra usina. Pelo ajuste, a estatal pagou mais de R$ 1,5 milhão. Um outro contrato foi celebrado com uma terceira empresa, com o mesmo intuito de adquirir créditos de IPI, tendo sido pago valor superior a R$ 5 milhões, com a autorização de outro ex-diretor.
Segundo ressaltado pelo MP, as operações realizadas eram de altíssimo risco e de sucesso improvável para a Saneago, já que impunham um deságio bem maior do que foi obtido pela estatal no momento da aquisição dos créditos de IPI. Além disso, como a concessionária não obteve êxito em homologar a compensação na Receita Federal, a empresa de saneamento foi compelida a pagar através de ordem de crédito, com multas, juros e outros encargos, utilizando recursos próprios, totalizando um prejuízo de cerca de R$ 4 milhões.
A Superintendência de Controle Interno da Secretaria de Estado da Fazenda constatou que nenhum débito da Saneago teve sua compensação homologada pela Receita Federal. Além disso, a validade dos créditos de IPI das empresas sucroalcooleiras ainda estava sendo discutida no Superior Tribunal de Justiça na época da negociação, ou seja, não havia decisão transitada em julgado a amparar a certeza e liquidez dos créditos, o que também impediria a compensação de tributos. (Texto: Ana Cristina Arruda e Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagens)