Foi sancionado lei nº21.661, de 1º de dezembro de 2022 de autoria do deputado Henrique César (PSC), que visa garantir aos alunos diabéticos, acesso à merenda escolar por meio de cardápio especial adaptado. A matéria assegura ao aluno que tem diabetes um cardápio especial adaptado à sua condição de baixo teor de açúcar e gordura.
O projeto foi aprovado em segunda votação no início desse mês de dezembro de 2022 e segue para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).
Henrique César (PSC), disse que: “devemos assegurar que o aluno que tem diabetes deve ter um cardápio especial adaptado à sua condição de baixo teor de gordura e açúcar”.
A matéria prevê que as redes estaduais e particulares de ensino deverão fornecer alternativas à merenda escolar do dia possibilitando que o aluno portador da diabetes tipo 1 faça sua refeição juntamente aos demais sem agravar sua condição de saúde.
Além disso, os responsáveis ou o próprio aluno deverá informar à direção da escola ou colégio que é diabético, a fim de que haja tempo hábil para que um nutricionista elabore um novo cardápio adaptado.
O deputado aponta que a redação da lei determina o acompanhamento de nutricionista ao cardápio de alimentação escolar. Assim, não há qualquer ônus com a implementação da proposta, pois trata de mera adequação da merenda oferecida ao aluno que necessita desse amparo.
“Vale lembrar, o que se propõe é de extrema necessidade, de modo que se evite que os alunos com diabetes sejam privados ao acesso à merenda escolar ou, após acesso equivocado aos alimentos inapropriados à sua condição, tenham relevantes alterações negativas nos índices glicêmicos”, justifica o deputado Henrique César (PSC).
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