Projeto prevê folga do trabalho em caso de morte de animal de estimação

A licença de um dia serveria para o trabalhador lidar com o luto e também resolver as questões práticas relativas a morte do animal

Deputados da bancada do PL e do Patriota protocolaram, no último dia 2 de fevereiro, na Câmara, um projeto de lei que se aprovado, dará direito a licença do trabalho por um dia para quem perder um animal de estimação.

De autoria dos deputados Fred Costa (Patriota-MG) e delegado Bruno Lima (PP-SP), a matéria encontra-se ainda nas suas fases iniciais de tramitação, sem previsão para ser votado.  

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se refere apenas ao caso de falecimento de cães ou gatos. A licença de um dia serveria para o trabalhador lidar com o luto e também resolver as questões práticas relativas a morte do animal.

A opção por apenas um dia de ausência do serviço é feita, segundo os deputados, tendo em vista a Licença Nojo, previsão legal de dois dias de folga em caso de morte de cônjuge, ascendente, descendente ou irmãos. 

” Podemos fazer um paralelo, respeitadas as devidas proporções, com o falecimento do cachorro ou do gato de estimação. Além das questões burocráticas que a pessoa deve resolver quando houver um falecimento do seu pet, como entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o Centro de Zoonose da cidade para fazer uma incineração, (…) a pessoa entrará em processo de luto”, diz a justificativa do PL.

Por Diário de Goiás

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