Bens de idosos sem herdeiros poderão ficar com casa de abrigo

A Comissão de Defesa dos Direitos das Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede herança a casa de residência para idosos caso o morador não tenha herdeiros ou se os sucessores abrirem mão da herança.

O Código Civil determina que os bens são revertidos para o Estado na falta de herdeiros. Pelo texto aprovado, ficarão para a entidade responsável por programa de institucionalização de longa permanência que tenha assistido o dono dos bens como pessoa idosa nos últimos dois anos de vida.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) ao Projeto de Lei 1849/19, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). O relator determinou que os frutos da herança recebida – inclusive venda, aluguel ou benfeitorias – deverão ser aplicados unicamente para a assistência de outras pessoas idosas pela entidade que se tornar herdeira.

Mattos afirmou que é importante manter os bens herdados no cuidado dos idosos assistidos pela casa de longa permanência.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Reportagem – Carol Siqueira / Edição – Ana Chalub

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