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Conselho de Educação não autoriza antecipação de férias escolares para maio

Reunido nesta quarta, 22, os integrantes do Conselho Estadual de Educação de Goiás, presidido por Flávio de Castro, decidiu por não autorizar antecipação das férias escolas de meio de ano para o mês de maio. A nota técnica 02/2020 informou sobre a decisão da entidade e orientou diversos pontos sobre a gestão do regíme de aulas não presenciais autorizados para todas as escolas.

No ítem 7 do documento, o CEE informa que vários motivos justificam a manutenção do calendário escolar e a não antecipação das férias.

“7) Sobre férias escolares

Vários motivos justificam o não estabelecimento de férias escolares antecipadas:

a necessidade das crianças, adolescentes, jovens e adultos manterem-se ativas e aprendendo neste período;
a indefinição da duração do período de isolamento social que, poderá trazer sérios prejuízos aos estudantes, interrompendo ritmos de aprendizagem e disciplina de estudos; a inconveniência da coexistência de diversos calendários escolares com períodos de férias escolares diferentes, o que prejudicaria a dinâmica de vida de professores que, em geral, trabalham em mais de uma escola, e também as famílias com filhos estudando em unidades escolares diferentes;
a manutenção do direito à educação que poderá ficar comprometida com a suspensão por prazo ignorado das aulas;
o risco de, suspendendo as aulas, aumentar o abandono escolar, principalmente por parte adolescentes;
o esforço em manter o ano letivo de 2020 dentro do ano civil por meio da adesão ao regime especial de aulas não presenciais e/ou presenciais mediadas por tecnologia.

As férias escolares serão mantidas em consonância com o calendário escolar e respeitarão a programação prévia das famílias e dos profissionais da educação, além de garantir a unidade de funcionamento do Sistema Educativo do Estado de Goiás, haja vista que o período de isolamento social não pode ser confundido como período de férias.

A Resolução CEE/CP n. 05/2020 prevê que o REANP se estenda até dia 30 de abril do corrente ano. É importante destacar que este Conselho mantém diálogo constante com as autoridades sanitárias e governamentais do Estado e, a qualquer tempo antes do dia 30/04/2020, poderá reavaliar tanto a duração do REANP quanto a proposta de calendário escolar”.

Ao Diário de Goiás, o conselheiro e professor Rarilton Nascimento Silva, que representa o Sindicato dos Professores da Rede Particular (SINPRO), explicou que o Conselho tende a autorizar o regime de aulas não presenciais para o mês de maio e que a decisão deve ser divulgada na sexta, 24.

“Essa proposta não tem sentido”, disse ele sobre a tentativa de alterar as férias de julho para maio. Ele defende que o sistema educativo deve atuar de forma unificada, apesar de que algumas escolas deram, de forma precipitada, férias em março ou abril.

Por Altair Tavares / Diário de Goiás

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