Família terá os mesmos direitos de empregados em união heteroafetiva.
O Tribunal Superior do Trabalho
(TST) validou, nesta quinta-feira (6), um acordo trabalhista para garantir que
aeroviários de Porto Alegre que têm união estável homoafetiva recebam os mesmos
benefícios que os empregados em união estável heteroafetiva. A questão foi
decidida em um dissídio coletivo entre o Sindicato dos Aeroviários de Porto
Alegre e o Sindicato Nacional das Empresas Aéreas.
No julgamento, os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC)
entenderam que é preciso garantir tratamento isonômico entre as famílias
de empregados e evitar condutas discriminatórias. O caso chegou ao TST após a
Justiça trabalhista do Rio Grande do Sul entender que o ajuste no acordo
coletivo para incluir os empregados em união homoafetiva só poderia ser feito
por lei ou ajuste entre os funcionários e as empresas.
Na decisão, o TST levou em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2011, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, equiparando os direitos da união estável heteroafetiva.
Publicado em 06/02/2020 – 19:31 – Por André Richter – Repórter da Agência Brasil Brasília.
Edição: Nádia Franco